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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820839736

ESSÊNCIA DA AMAZÔNIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
04.894.184/0001-31 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PARA LAVANDERIA E LIMPEZA : ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, AMACIANTES, DESIFETANTES, DETERGENTES , SABÕES, PRODUTOS DE PERFUMARIA : SABONETES, COLÔNIAS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200340019 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.

    Procurador: Márcia Cristina Raffaelli SantAnna

  2. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110036201 (03/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.

    Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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