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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820837253

ADAPT

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

ADAPT PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS LTDA
96.382.429/0001-60 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS TAIS COMO: LENTES DE CONTATO, LENTES DE ÓCULOS, LENTES CORRETIVAS (ÓPTICA), LENTES ÓPTICA, LENTES DE AUMENTO (ÓPTICA), LENTES INTRAOCULAR, ÓCULOS (ÓPTICA), ÓCULOS DE SOL, ESTOJO DE ÓCULOS, CORRENTES PARA ÓCULOS, CORDÕES PARA ÓCULOS, ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO, ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ARMAÇÃO DE ÓCULOS, ÓCULOS DE MIRA PARA ARMAS DE FOGO, ARTIGOS DE OCULISTA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200319868 (30/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADAPT PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS LTDA

  2. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20120106369 (14/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA EPP

    Procurador: CACILDA FIZ

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110085877 (01/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA

    Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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