Protocolo: 850230289230 (22/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MBU3N0 PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS LTDA
Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Através de decisões e plano de recuperação judicial, a requerida comprova razões legítimas para o desuso da marca no período investigado.