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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820832456

VINIGÁS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/1998
Concessão
05/06/2001
Vigência
05/06/2031

Titular

ANFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA PANELAS DE PRESSAO E GAS LTDA
43.547.611/0001-67 · Itaquaquecetuba/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    PANELAS (COMPONENTES PARA PANELAS DE PRESSÃO);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210147636 (05/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA PANELAS DE PRESSAO E GAS LTDA

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

  2. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190184078 (14/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

    Cessionário: ANFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA PANELAS DE PRESSAO E GAS LTDA

  3. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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