Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820830070

INFO EXAME

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/1998
Concessão
06/08/2002
Vigência
06/08/2032

Titular

EXAME. LTDA.
34.906.443/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ( ELETRÔNICO, INCLUSIVE ) DE PRODUTOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220269552 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EXAME. LTDA.

    Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Ariel Barcelos Marques Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220206309 (15/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXAME. LTDA.

    Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

  3. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200451361 (22/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXAME. LTDA.

    Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190380579 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: EDITORA E COMERCIO VALONGO LTDA

  5. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190380573 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  6. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120116766 (13/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  8. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1590 DE 26/06/2001, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  9. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ABRIL S/A.

  12. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…