Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820824127

AZURRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/1998
Concessão
09/05/2006
Vigência
09/05/2036

Titular

BEBIDAS MANIERO EIRELI
47.986.104/0001-80 · Franca/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260043924 (25/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BEBIDAS MANIERO EIRELI

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220409775 (14/09/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: CERVEJARIA AZZURRA LTDA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando o produto ?água? que faz parte do escopo da especificação do registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. De acordo com o Manual de Marcas, o detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando que constará do registro é: BEBIDAS, a saber: água. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas só comprovam o uso de marca para esse produto.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

    3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850220520840 (22/11/2022)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: BEBIDAS MANIERO EIRELI

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: Exigência: Tendo em vista o cumprimento de exigência, explique qual a natureza dos documentos apresentados. Apresente esclarecimentos sobre que tipo de documentos ou nota fiscais foi apresentado no cumprimento de exigência, considerando que na documentação apresentada a marca mista foi usada em campo distinto dos usuais: cabeçalho da nota fiscal e campo ?marca?.

    4. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850220520840 (22/11/2022)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: BEBIDAS MANIERO EIRELI

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/09/2017 até 14/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Exigência 2: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? água.). Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não fazem referência à marca mista concedida. Os documentos só fazem referência ao produto ?água?. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. Adicionalmente, como a marca está registrada na Classe Nacional, também fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os PRODUTOS a serem apresentados sob a marca concedida nos documentos de cumprimento de exigência.

    5. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220409775 (14/09/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: CERVEJARIA AZZURRA LTDA

    6. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190052682 (21/02/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): BEBIDAS MANIERO LTDA ME

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    7. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150262757 (07/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BEBIDAS MANIERO LTDA ME

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    8. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    10. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

    11. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…