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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820822086

RANDON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/1998
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2036

Titular

VINHOS RANDON LTDA.
86.552.676/0001-03 · Pinheiro Preto/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260027910 (09/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VINHOS RANDON LTDA.

      Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160223589 (09/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VINHOS RANDON LTDA.

      Procurador: Nirce Ivete Fassini

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160079102 (18/04/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VINHOS RANDON LTDA.

      Procurador: Nirce Ivete Fassini

    4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. CHAMPAGNE MOET & CHANDON (FR).

    7. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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