Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820820229

DELAVY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1998
Concessão
11/03/2003
Vigência
11/03/2033

Titular

DELAVY ALIMENTOS LTDA EPP
01.813.425/0001-82 · Cruzeiro do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES; PÃO (PÃEZINHOS); PASTÉIS; CONFEITOS A BASE DE AMENDOIM; PIPOCA; PIZZAS; BISCOITOS (AMANTEIGADOS, DE ÁGUA E SAL); SAGU; MASSAS PARA BOLOS; PÓ PARA BOLOS; TORTAS; WAFFLES; FLOCOS DE CEREAIS; ESPAGUETE; FARINHA DE MILHO; COMIDA À BASE DE FARINHA; MACARRÃO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210557236 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DISTRIBIER EIRELI ME

    Procurador: Agostinho de Melo

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de, fotos, peças de publicidade, catálogos e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220096205 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: DELAVY ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se de que todos os documentos estejam plenamente legíveis. As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos e estão legíveis foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220147196 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DELAVY ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210557236 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DISTRIBIER EIRELI ME

    Procurador: Agostinho de Melo

  5. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130030457 (18/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DELAVY ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: ÉLIO HAAS

  6. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  8. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…