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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820819123

MECPAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/1998
Concessão
06/03/2001
Vigência
06/03/2031

Titular

DUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI
33.720.602/0001-72 · Extrema/MG

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    VEICULOS; AIR BAG (INGL.) [ DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA AUTOMÓVEIS]; AMORTECEDORES PARA VEICULOS [ SUSPENSÃO ]; ANTIOFUSCANTE (DISPOSITIVOS ) PARA VEICULOS; ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS [ PARA VEICULOS ]ASSENTOS PARA VEICULOS; ATRELAGEM DE REBOQUE PARA VEICULOS; AUTOMÓVEL CHASSI E BARRAS DE TORÇÃO PARA VEICULOS; CABINE COM BELICHE PARA VEICULOS; CAPAS DE ASSENTO PARA VEICULOS; CAPÔ PARA VEICULOS; CARRETAS [VEICULOS ]; CARROCERIA ( PAINEL ELEVADOR DE ) [ PARTES DE VEICULOS TERRESTRES ]; CHASSI DE VEICULOS; CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS ; CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA VEICULOS; COBERTURA PARA PROTEÇÃO DE VEICULOS; COLCHÃO DE AR ( VEICULOS SOBRE ); CONTRAPESOS PARA RODAS DE VEICULO [ CHUMBOS PARA EQUILIBRAR RODAS DE VEICULOS ]; CONVERSOR DE TORQUE PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CORRENTES DE COMANDO PARA VEICULOS TERRESTRES; CORRENTES DE TRANSMISSÃO PARA VEICULOS TERRESTRES; CUBOS DE RODAS DE VEICULOS; DIREÇÃO ( SINALIZADORES DE ) PARA VEICULOS; DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO PARA VEICULOS; DISPOSITIVOS ANTIDERRAPANTES PARA PNEUS DE VEICULO; EIXOS, EMBREAGENS PARA VEICULOS TERRESTRES; ENGRENAGEM DE REDUÇÃO E ENGRENAGEM PARA VEICULOS TERRESTRES; ESTOFAMENTOS PARA VEICULOS; ESTRIBOS DE VEÍCULOS; TRUQUES PARA VEICULOS; FREIO ( LONA ); FREIO (SAPATA DE ) PARA VEICULOS; FURGÕES ( VEICULOS ); JUNÇÕES E LONA DE FREIO PARA VEICULOS; MÁQUINAS MOTRIZES PARA VEICULOS TERRESTRE; MECANISMO DE TRANSMISSÕES E PROPULSÃO PARA VEICULOS TERRESTRES; MOLAS AMORTECEDORAS,MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEICULOS; PARA-CHOQUES, PNEUS, PORTA-MALAS E PORTAS PARA VEICULOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210038482 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190169070 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Cessionário: DUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI

  3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170038663 (22/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Cessionário: DUREX INDÚSTIRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI - EPP

  4. 24/04/2012 · RPI 2155há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/08/2008 · RPI 1964há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.USI-PAR COMERCIO E USINAGEM LTDA - ME

  6. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. MEC-PAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA

  7. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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