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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820813206

ARTEMADE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/1998
Concessão
05/06/2001
Vigência
05/06/2031

Titular

JOSE LUCILO RAMOS DE SOUZA EPP
50.008.614/0001-98 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE ACESSÓRIO DE MADEIRA, ARTEFATOS DE MADEIRA E ARTIGOS DE MADEIRA PARA DECORAÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PEÇAS FUNDIDAS (METÁLICAS, ETC...), MADEIRAS EM GERAL E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200205592 (22/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSÉ LUCILO RAMOS DE SOUZA ME

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160172465 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JOSÉ LUCILO RAMOS DE SOUZA ME

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110009451 (20/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: JOSÉ LUCILO RAMOS DE SOUZA-ME

    Procurador: MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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