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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820807940

COPYSYSTEMS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/1998
Concessão
21/11/2000
Vigência
21/11/2030

Titular

COPYSYSTEMS - COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA
01.765.213/0001-77 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    AGENDAS ELETRÔNICAS, VIDEO CASSETE, CALCULADORAS, CÂMERAS, COMPUTADORES, MICROPROCESSADORES, MODENS, MONITORES, MOUSES, NOTEBOOKS, PROJETORES, SCANNER,COPIADORAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200266294 (11/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COPYSYSTEMS COPIADORAS, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  2. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.

  4. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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