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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820807761

BONNELI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/1998
Concessão
23/08/2005
Vigência
23/08/2035

Titular

ROAN ALIMENTOS LTDA
01.687.284/0001-07 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇAFRÃO [TEMPEROS], AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, FLOCOS DE MILHO, KETCHUP [MOLHO], MOLHO DE SOJA, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO], TEMPERO [CONDIMENTO], TEMPEROS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250187313 (19/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROAN ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850240425256 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: ROAN ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

    Detalhes do despacho: Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170172695 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): BONELLI RESTAURANTE LTDA - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  4. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170172695 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: BONELLI RESTAURANTE LTDA - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  5. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150161064 (25/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ROAN ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140172810 (27/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROAN ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Wagner José da Silva

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados

  7. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140172266 (26/08/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ROAN ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Wagner José da Silva

  8. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    EXCLUÍDOS OS ITENS: "MASSAS ALIMENTARES", "PRODUTOS DE AMIDO", "BEBIDA À BASE DE CHOCOLATE", "CUSCUZ [SÊMOLA]", "FARINHA DE MILHO", "CHOCOLATE COM LEITE [BEBIDA]", "PÓ PARA BOLOS", "SAGU", "SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA", "FARINHA DE SOJA", "BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA", "LEITE", "MARGARINA" E "SORO DE LEITE" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO; "MILHO PARA PIPOCA" POR NÃO PERTENCER A NENHUMA DAS CLASSES INTERNACIONAIS REQUERIDAS NO DESDOBRAMENTO.

  9. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NAS PET(S) (GO) 003795, DE 20/10/00 E 003796, DE 20/10/00, INDIQUE A (S) NCL(S) PRETENDIDAS, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NOS AN(S) 150 E 154/99,PROMOVENDO SE FOR O CASO, O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO.

  10. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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