Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820807591

SAÚDE FARMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/1998
Concessão
18/09/2001
Vigência
18/09/2031

Titular

ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
27.326.719/0001-73 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    OBJETIVO SOCIAL: A) DROGARIA, DESTINADA AO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS...;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250063049 (07/02/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210065632 (01/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170295118 (20/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Detalhes do despacho: NOME E ENDEREÇO JÁ ATUALIZADOS.

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    EXGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1538, DE 27/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  9. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…