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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820807583

SAÚDE FARMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/1998
Concessão
30/05/2006
Vigência
30/05/2036

Titular

ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
27.326.719/0001-73 · Vitória/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260035274 (13/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

      Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170295118 (20/11/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

      Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

      Detalhes do despacho: NOME E ENDEREÇO JÁ ATUALIZADOS.

    3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150250347 (25/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150220920 (29/09/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

      Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    5. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO EXTRAPOLE A PROTEÇÃO DA CLASSE NACIONAL 05.50 REIVINDICADA INICIALMENTE.

    7. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    8. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED. 819635189

    9. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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