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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820800201

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1998
Concessão
26/12/2000
Vigência
26/12/2030

Titular

KEKO ACESSÓRIOS S/A
91.013.698/0001-35 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS: AEROFÓLIO, BAGAGEIRO, TRASEIRO, CALHAS PARA JANELAS, CAMBÃO, DEFLETOR FRONTAL E TRASEIRO, ENGATE DE REBOQUE, ESTRIBO, GRADE PROTETORA, GRADE PROTETORA COM PROTETOR DE FAROL, GRADE PROTETORA COM SUPORTE PARA GUINCHO, PÁRA-CHOQUE DE IMPULSÃO, ´PÁRA--CHOQUE TUBULAR, PROTETOR DE CAPÔ, PROTETOR DE FAROL, PROTETOR DE LANTERNAS, PROTETOR DE PARALAMAS, PROTETOR PARA ESTEPE, SANTANTONIO, SUPORTE PARA ESTEPE E CAMBURÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200417448 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KEKO ACESSÓRIOS S/A

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  2. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100211105 (20/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: KEKO ACESSORIOS S/A.

    Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810080147438 DE 22/09/2008.

  4. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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