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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820793639

ETENO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/1998
Concessão
02/05/2001
Vigência
02/05/2031

Titular

EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE ETENO LTDA.
08.516.950/0001-85 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    MATÉRIAS PLÁSTICAS, SEMIPROCESSADAS, RESINAS SINTÉTICAS, RESINAS ACRÍLICAS, POLÍMEROS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200202909 (19/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE ETENO LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100212235 (21/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE ETENO LTDA

    Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - ETENO-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE POLÍMEROS LTDA

  4. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDES ALTERADAS.

  5. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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