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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820788171

CAPEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

LATICINIOS BIMBO LTDA EPP
00.647.381/0001-03 · Afonso Cláudio/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ, CAFÉ VERDE, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210509008 (22/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LATICINIOS BIMBO LTDA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Cedente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA [BR]

    Cessionário: LATICINIOS BIMBO LTDA

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190032143 (25/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  5. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  7. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 815104154.

  8. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA

  9. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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