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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820787868

CEDRO 1872

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/1998
Concessão
10/07/2001
Vigência
10/07/2031

Titular

COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
17.245.234/0001-00 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210219706 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  2. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110109690 (11/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA

    Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (404)

    RPI 1588, DE 12/06/2001, POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS NO PROCESSO 200010182 (PROCESSO-FILHO).

  4. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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