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Radar do INPI

Marca · processo 820787477

CNM - CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/1998
Concessão
17/04/2001
Vigência
17/04/2031

Titular

CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDA
42.950.071/0001-03 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    CORRETAGEM DE CEREAIS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200185927 (08/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDA.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110448921 (29/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDA

    Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110120046 (28/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDA

    Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDO O SUBITEM 35 DA CLASSE 40 DE ACORDO COM OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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