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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820780472

NUTRIMENTAL NUTRY SHOW

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/1998
Concessão
02/05/2006
Vigência
02/05/2036

Titular

NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.
76.633.890/0001-30 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260035554 (13/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.

      Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160115622 (28/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.

      Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160087426 (29/04/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.

      Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    4. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. KIBON S A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ( BR/SP )

    7. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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