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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820773964

AUTO LESTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/1998
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
00.669.575/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    AUTOMÓVEIS (MANUTENÇÃO E CONSERTO DE -) / CARROS ( LAVAGEM DE -) ; LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS / LIMPEZA DE VEÍCULO / MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS / POLIMENTOS DE VEÍCULO / VEÍCULOS (ASSISTÊNCIA EM -) [ EM CASO DE AVARIA];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210078497 (26/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.

    Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210062603 (25/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.

    Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia

  3. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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