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Radar do INPI

Marca · processo 820771619

TOZZINI FREIRE TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/1998
Concessão
20/03/2001
Vigência
20/03/2031

Titular

TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS
48.109.110/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS JURÍDICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210062633 (25/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS

    Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190251755 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS

    Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110030315 (23/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS.

    Procurador: MARCELA WAKSMAN EJNISMAN

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

  4. 20/03/2001 · RPI 1576há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUíDOS OS CóDIGOS DE SERVIçOS 32 E 33.

  6. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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