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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820769908

BIAMAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/1998
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

BIAMAR MALHAS & CONFECÇÕES LTDA.
91.037.952/0001-35 · Farroupilha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250062777 (14/02/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BIAMAR MALHAS & CONFECÇÕES LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220217514 (24/05/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: BIAMAR MALHAS & CONFECÇÕES LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160174362 (23/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: BIAMAR - MALHAS E CONFECÇÕES LTDA.

      Procurador: Paulo Arruda Pedrozo

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO - NCL(8) 18 - ATRAVÉS DA PET(RS) 003822, DE 17/05/2000, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99

    6. 21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

    7. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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