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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820769142

ODONTO MASTER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/1998
Concessão
05/12/2000
Vigência
05/12/2030

Titular

ODM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA
07.030.958/0001-74 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS TAIS COMO: ANÉIS PARA ACALMAR OU FACILITAR A DENTIÇÃO, BROCAS PARA USO DENTÁRIO, CADEIRAS PARA USO DENTÁRIO, DENTADURAS, APARELHOS DENTÁRIOS ELÉTRICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DENTÁRIOS, DENTES ARTIFICIAIS, PIVÔS PARA DENTES E RASPADOR LINGUAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210151470 (07/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ODM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA

    Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210095172 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ODM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA

    Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

    Cessionário: ODM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA

  3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100217308 (30/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: ODONTO MASTER COM DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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