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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820768219

HELP VIDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/1998
Concessão
06/03/2001
Vigência
06/03/2031

Titular

STHS PARTICIPACOES LTDA
44.840.335/0001-93 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE TRANSPORTES POR AMBULÂNCIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230062207 (10/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: STHS PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ LTDA [BR]

    Cessionário: STHS PARTICIPACOES LTDA

  2. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210154764 (10/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HELP VIDA PRONTO SOCORRO MOVEL DE CUIABA LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110037284 (09/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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