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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820767743

MAGRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/1998
Concessão
20/03/2012
Vigência
20/03/2032

Titular

LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
82.015.652/0001-64 · Marialva/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220086022 (10/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120006685 (20/01/2012)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

      Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

      Detalhes do despacho: Nomeado procurador MARCOS ANTONIO NUNES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED. 820583340

    6. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    7. 06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PEDS. 820659690 E 820659703 E REG.C/PAN 820365378.

    8. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONS. 1- DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ) 2- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA VALE DO RIO DOCE LTDA ( BR/MG ).

    9. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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