06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150246935 (29/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SONIA DE LIMA
Cessionário: COSTA & MORAES LTDA
23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160001286 (15/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a liberação do registro e transferência da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Agravo de Instrumento nº 0013813-85.2018.8.17.9000 - Pedido de Agregação de Efeito Suspensivo à Apelação Cível nº 0009491-56.2017.8.17.9000 - Processo nº 00014157-82-2016.8.17.2001 - SEI nº 52402.006641/2019-67.
02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170089902 (22/03/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: GREENGLADE S.A.
Procurador: Provedel Sociedade de Advogados
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850150246935 (29/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: COSTA & MORAES LTDA
Procurador: SONIA DE LIMA
Detalhes do despacho: Até ulterior deliberação do juízo sobre o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160110540 (27/05/2016)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: GREENGLADE S.A.
Procurador: Provedel Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: A petição de transferência nº 850150246935, de 29/10/2015, será sobrestada em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301160001286 (15/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA até ulterior deliberação do juízo, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)
PET.(SP)021460, DE 17/06/2005, REFERENTE À OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO. INT. UNILEVER NV (NL).
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. (208)
ÔNUS CONSTITUÍDO PELO PENHOR QUE GRAVA SOBRE A MARCA ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. INTERESSADO FRIDELCO SOCIEDAD ANONIMA (UY).
05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA
24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED.1- QUEIJO MINAS LTDA.CED.2- PROLONE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A.
16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP).
18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT GERALDO MAYRINCK M DE ANDRADE
28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)