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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820760811

TOPPER EXPLOSION

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1998
Concessão
15/08/2000
Vigência
15/08/2030

Titular

PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.742.548/0001-78 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PERFUMES.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230009730 (15/08/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200301911 (10/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200271956 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001029 (29/05/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

  5. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180129018 (09/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110455698 (18/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

  7. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

  8. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

  10. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

  12. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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