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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820756024

RCG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/1998
Concessão
04/07/2000
Vigência
04/07/2030

Titular

RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA
01.281.020/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS -) [ALARME], ANTI-ROUBO (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS -), DETECTORES, INCÊNDIO (ALARMES DE -), CONDENSADORES ELÉTRICOS [CAPACITORES], CONDUTORES ELÉTRICOS, CONDUTOS DE ELETRICIDADE [ELETRODUTOS], INVERSORES [ELETRICIDADE], INTERRUPTORES [ELETRICIDADE], INTEGRADOS (CIRCUITOS -), JUNÇÃO (CAIXAS DE -) [ELETRICIDADE], PAINÉIS DE CONTROLE [ELETRICIDADE], PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO, PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO, LUMINOSOS OU MECÂNICOS, SONOROS (ALARMES -), TERMOSTATOS, TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200419473 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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