10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190301495 (09/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170297025 (22/11/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE.
27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2137, DE 20/12/2011, TENDO EM VISTA A PET. WB 850110017304, DE 31/10/2011, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. 810100277328, DE 11/01/2010. INT.: EDUARDO CONRADO SILVEIRA.
25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810080168273 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2008
04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)