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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820749109

VITAMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1998
Concessão
30/01/2001
Vigência
30/01/2031

Titular

SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
09.336.035/0001-70 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ERVAS PARA INFUSÃO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

    Procurador: Andresa Colloda

    Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]

    Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210026619 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210000365 (04/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160199946 (09/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  5. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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