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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820749095

VITAMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1998
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
09.336.035/0001-70 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

      Procurador: Andresa Colloda

      Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]

      Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

    2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200129243 (23/04/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

      Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    3. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160199937 (09/09/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

      Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      819879673

    7. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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