Protocolo: 301210006982 (05/08/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0005542-75.2009.4.04.7100, que tramitava perante o juízo da 04ª VF/RS, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença de primeira instância, nos seguintes termos: "Dessa forma, sendo as marcas suficientemente distintas e referentes a produtos que possuem mercados distintos, o ato do INPI que não concede o registro de marca deve ser anulado, visto a flagrante ilegalidade. (...) Sentença reformada. Recurso Provido.?Processo INPI n° 52400.000767/2009-76.