18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230277715 (15/06/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
Procurador: Fernando Gomes Chaves
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200253679 (30/07/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): YANN COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
Procurador: Fernando Gomes Chaves
24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850180415339 (11/12/2018)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850150231201 (09/10/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): CHANEL SARL
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850150231201 (09/10/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CHANEL SARL
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1546, DE 22/08/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REQUERIDA.
21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REQUERIDA.
07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(CE) 000588 DE 30/03/2001 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS ALÍ ELENCADOS NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 03.10, INICIALMENTE, REQUERIDA.
30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) E OS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (CE) 002194, DE 23/10/2000.
22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
REPUBLICAÇÃO NA RPI 1497 DE 14/09/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E CÓDIGO DE PRODUTOS. MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 1439 DE 21/07/98.
22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E CÓDIGO DOS PRODUTOS.
21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)