Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820743836

BLAUBUMIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/1998
Concessão
15/08/2000
Vigência
15/08/2030

Titular

BLAU FARMACÊUTICA S.A.
58.430.828/0001-60 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS P/ MEDICINA HUMANA(ALBUMINA HUMANA);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200269473 (14/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BLAU FARMACÊUTICA S.A.

  2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120217358 (12/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…