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Radar do INPI

Marca · processo 820743470

PERFIL ESTRELA GERDAU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/1998
Concessão
31/10/2006
Vigência
31/10/2026

Titular

GERDAU S.A.
33.611.500/0008-95 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    PERFIL DE AÇO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160311122 (31/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Gerdau S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COMERCIAL GERDAU LTDA.

  3. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1854 DE 19/07/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  4. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  6. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO.DOU-LHE PROVIMENTO.MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO -SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERFIL".

  7. 26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001

  8. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO DA RPI 1581 DE 24/04/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PARCIAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  9. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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