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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820741345

AGUDENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/1998
Concessão
05/12/2000
Vigência
05/12/2030

Titular

COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA
00.212.727/0001-32 · Agudo/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200125052 (07/05/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200104485 (30/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA

  3. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100198498 (03/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE LTDA.

    Procurador: ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM

    Detalhes do despacho: conforme art. 133 da LPI.

  4. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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