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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820739740

CASABRAZ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/1998
Concessão
02/12/2003
Vigência
02/12/2033

Titular

SERGIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA
05.001.385/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, EM ESPECIAL, PIZZARIA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230363992 (25/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERGIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140235037 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Cessionário: SERGIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130001022 (03/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BRAZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 02/12/2003 · RPI 1717há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. GRAUNA 5 COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA (BR/SP)

  8. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 816611378

  9. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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