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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820738697

BOA FORMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/1998
Concessão
27/06/2000
Vigência
27/06/2030

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DESENHO (PAPEL CARBONO E PAPEL ESTÊNCIL, RÉGUAS, COLAS, TINTAS, AQUARELAS, APONTADORES DE LÁPIS, LÁPIS E CANETAS, GOMAS, FITAS ADESIVAS PARA ESCRITÓRIO, CARIMBOS ) EXCLUINDO-SE OS PAPÉIS, PAPELÕES, PUBLICAÇÕES, CLICHÊS E CARACTERES DE IMPRENSA.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210226728 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

  4. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200197154 (16/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100020471 (08/02/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  7. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ABRIL S/A.

  8. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    EXIGÊNCIA NA RPI 1528, DE 18/04/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  9. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  11. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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