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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820738638

TERRINA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/1998
Concessão
16/05/2000
Vigência
16/05/2030

Titular

EXCELLENCE BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP
03.924.128/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇO DE BAR E RESTAURANTE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190270771 (18/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXCELLENCE BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP

  2. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - JAUFAUT'S BAR E RESTAURANTE LTDA

  3. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, O SR. ALDO TEIXEIRA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.

  5. 16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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