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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820734136

EXATA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/1998
Concessão
27/02/2007
Vigência
27/02/2027

Titular

CARDIOPRIORI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
66.057.548/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210461196 (21/10/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA

      Procurador: MARGARETE RODRIGUES

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

    2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190254292 (09/08/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): INSTITUTO PAULISTA DE ECOCARDIOGRAFIA LTDA

      Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160128806 (11/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INSTITUTO PAULISTA DE ECOCARDIOGRAFIA LTDA

      Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    4. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE A RECORRENTE APRESENTAR ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS, CONFORME A NCL (8)

    7. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    8. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817923381.

    9. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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