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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820729388

FRITZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/1998
Concessão
04/09/2001
Vigência
04/09/2031

Titular

OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GORDURAS E ÓLEOS COMÉSTIVEIS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230558894 (14/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS [BR]

    Cessionário: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210302861 (03/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  3. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190110038 (12/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110144746 (05/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS

    Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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