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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820719544

PROCESSA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/1998
Concessão
06/03/2001
Vigência
06/03/2031

Titular

PROCESSA CONSULTORIA AUDITORIA E CONTENCIOSO S/C LTDA
02.291.619/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS E PERÍCIA CONTÁBEIS E AUDITORIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200197106 (16/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROCESSA - CONSULTORIA, AUDITORIA E CONTENCIOSO LTDA - EPP

    Procurador: Vivianne Maia Rocco

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100034127 (08/03/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PROCESSA CONSULTORIA AUDITORIA E CONTENCIOSO S/C LTDA

    Procurador: LUIZ ROCCO FILHO

  3. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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