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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820718300

PREDIAL LINS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/1998
Concessão
17/04/2001
Vigência
17/04/2031

Titular

PREDIAL LINS PREMIUM ADMINISTRAÇÃO E VENDAS LTDA
09.489.926/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO IMÓVEIS, CONDOMÍNIOS, VENDA, COMPRA E LOCAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210082552 (12/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PREDIAL LINS PREMIUM ADMINISTRAÇÃO E VENDAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110069183 (04/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: PREDIAL LINS PREMIUM ADMINISTRAÇÃO E VENDAS LTDA

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110419303 (05/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: PREDIAL LINS PREMIUM ADMINISTRAÇÃO E VENDAS LTDA

  4. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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