Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820716553

BOTICA BELLADONNA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/1998
Concessão
17/04/2001
Vigência
17/04/2031

Titular

BOTICA SAVINO DE PAULA LTDA
30.535.365/0001-81 · Cruzeiro/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    REMÉDIOS NATURAIS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO, MEDICAMENTOS NATURAIS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS E MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210147897 (14/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BOTICA SAVINO DE PAULA LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Cessionário: BOTICA SAVINO DE PAULA LTDA

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210124934 (15/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BOTICA SAVINO DE PAULA LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110008523 (18/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BOTICA BELLADONNA LTDA EPP.

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100376841 (03/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BOTICA BELLADONNA LTDA EPP.

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…