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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820716499

COLOMBE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/1998
Concessão
17/04/2001
Vigência
17/04/2031

Titular

FÁBRICA DE ELÁSTICOS SÃO JOSÉ LTDA
53.859.989/0001-50 · Pedreira/SP

Classes Nice

  • Classe 26 · Moda & Acessórios

    FITAS ELÁSTICAS, FAIXAS ELÁSTICAS PARA SEGURAR AS MANGAS (FITAS OU DISTINTIVOS USADOS NO BRAÇO);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250604080 (16/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FÁBRICA DE ELÁSTICOS SÃO JOSÉ LTDA

    Procurador: Glauco Zoline

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210006835 (08/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FÁBRICA DE ELÁSTICOS SÃO JOSÉ LTDA

    Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100193620 (29/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FABRICA DE ELASTICOS SAO JOSE LTDA

    Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

  4. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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