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Radar do INPI

Marca · processo 820715468

"VELHO MARINHEIRO"

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1998
Concessão
17/05/2005
Vigência
17/05/2035

Titular

GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA
37.010.334/0001-56 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260092117 (28/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Cedente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [BR]

    Cessionário: GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250324855 (05/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160204195 (14/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160167945 (02/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120196074 (13/11/2012)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA.

    Procurador: DANIEL MARCHIORI REMORINI

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  6. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150120649 (15/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  7. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120196074, DE 13/11/2012.

  8. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ALCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

  9. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (736)

    PET. (WB) 810110444044, DE 14/07/2011, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT. DANIEL MARCHIORI REMORINI

  10. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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