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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820714402

BATE BOLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/1998
Concessão
17/04/2001
Vigência
17/04/2031

Titular

TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
00.132.010/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BOMBONS, CHOCOLATES;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240592324 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210103391 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

  3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180389840 (19/11/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/05/2003 · RPI 1687há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  6. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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