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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820713031

ABSORSEC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/1998
Concessão
11/06/2002
Vigência
11/06/2032

Titular

KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
02.290.277/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    FRALDAS PARA INCONTINÊNCIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220202743 (13/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120093817 (11/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.

    Procurador: DANIEL ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - KIMBERLY-CLARK ARGENTINA

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA E A IDENTIFICAÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS E PROVE QUE O SR. ROBERTO GUSTAVO PARRETTA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  6. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  7. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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