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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820710717

"POOL"

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/1998
Concessão
10/04/2001
Vigência
10/04/2031

Titular

GUARARAPES CONFECÇÕES S/A
08.402.943/0001-52 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ESTILISTA (DESNHISTA DE MODA) / ESTILISMO (DESNHO INDUSTRIAL) / INFORMAÇÕES SOBRE MODA / MODA (INFORMAÇÕES SOBRE -) / MODA (DESNHISTA DE -) (ESTILISTA);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230048269 (02/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUARARAPES CONFECÇÕES S/A

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210098441 (25/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GUARARAPES CONFECÇÕES S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110017863 (02/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GUARARAPES CONFECÇÕES S/A

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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